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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Juiz barra candidato a prefeito em Mato Grosso

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O juiz da 48ª Zona Eleitoral de Contriguaçu, Luis Felipe Souza, julgou inapta a candidatura de Helvio de Lima a prefeitura de Juruena (região Noroeste) e indeferiu o registro da chapa majoritária para disputar o pleito, pela coligação PT/PR/DEM/PSB/PSD. Na decisão, o magistrado considerou apenas que o postulante a vice, Ivo José Engel, preencheu os requisitos legais. A coligação pode recorrer ou escolher um substituto para Helvio.

Na decisão, o juiz apontou que o candidato a prefeito não conseguiu comprovar, no prazo legal, a descompatibilização do cargo que ocupava na Secretaria de Estado de Educação. Notificado, ele chegou a pedir dilatação no prazo tendo todas as solicitações sido inferidas, mas conseguiu incluir documentos destacando que havia feito pedido para o afastamento do posto.

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No entanto, para o juiz, “ademais, o andamento processual extraído eletronicamente e juntado à folha 52/53 demonstra que o respectivo pedido de afastamento para concorrer a cargo político ingressou na Secretaria supracitada somente em 20/7/2012, ou seja, o pré-candidato a prefeito, ao que emerge destes autos, veiculou formalmente seu afastamento em momento posterior à formalização do pedido de registro de candidatura, o que, nos termos da legislação pertinente, é vício insanável”.

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O magistrado ainda completou que “não se alegue, como o fez o pré-candidato a prefeito, que sua prova de desincompatibilização foi impossibilitada em razão da inércia do Estado de Mato Grosso. Ora, todos os documentos encartados nestes autos bem demonstram que o pedido de afastamento foi formalizado posteriormente ao pedido de registro de candidatura, não sendo crível, desta feita, imputar responsabilidade a terceiro por culpa única e exclusiva sua”.

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