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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Candidato a prefeito em município de MT tem candidatura impugnada

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O juiz da 57ª Zona Eleitoral julgou procedente a ação de impugnação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o candidato a prefeito Vilson Pires (PRP) do município de Paranatinga. Pires que hoje é o atual prefeito do município teve o registro impugnado por ter tido as contas referentes ao exercício 2009 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

De acordo com o promotor Eleitoral,Rodrigo Fonseca Costa, a lei da "Ficha Limpa" preve que as condenações realizadas por órgãos colegiados, como é o caso do TCE, implicam na impugnação de candidaturas. "Os documentos entregues pelo atual prefeito ao MPE, observou-se que o pré-candidato possui vida pregressa desfavorável já que suas contas foram julgadas e rejeitadas de forma irrecorrível pelo TCE, havendo inclusive diversas indicações de erros graves que configuram irregularidades insanáveis por atos de improbidade administrativa", destacou o promotor.

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O promotor explica que no parecer técnico do Corpo da Corte de Contas foi apontada a ausência de licitação quando necessário, compras efetuadas em valores superiores ao licitado e contratação de advogado pessoal do prefeito, sem licitação. A contratação do advogado se dá com a prestação de serviços genéricos ao ente público. O MPE ressalta que inclusive o profissional estaria atuando em um processo judicial por ato de improbidade administrativa envolvendo Vilson Pires que tramita na 1ª Vara de Paranatinga.

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"Assim tendo agido o impugnado como ordenador de despesas, independente da condição de mandatário, embasado na Lei de iniciativa popular denominada "ficha limpa" está inelegível pelo prazo de 8 anos contados a partir da decisão do Egrégio Tribunal de Contas, órgão responsável pelo julgamento definitivo de contas nessa seara", ressaltou o promotor.

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