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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

MP firma acordo com partidos políticos do Estado

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Com objetivo de reduzir os conflitos que normalmente ocorrem nos pleitos eleitorais, o Ministério Público Eleitoral, firmou um Termo de Acordo com os partidos políticos de Cotriguaçu e Juruena. Os compromissos assumidos foram incluídos nas normas de postura de cada partido. O acordo foi assinado ontem (24).

De acordo com o promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingos, todos os partidos concordaram que as campanhas eleitorais abrem várias possibilidades para poluição ambiental urbana visual e sonora. A corrupção eleitoral e o abuso do poder econômico institucionalizando a contratação de cabos eleitorais, de pessoal para pesquisas e testes eleitorais foi outro ponto abordado.

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No acordo os partidos se comprometeram a não usar os bens particulares para afixar placas, faixas, cartazes, pinturas ou inscrições com tamanho excedente à de quatro metros quadrados. Em relação a contratação de pessoas para trabalhar na campanha, nas eleições majoritárias os compromissários poderão contratar 15 cabos eleitorais, já para vereador apenas 2, esse número já incluí os voluntários.

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Outra novidade diz respeito a vinculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, eles terão que ser editados sob responsabilidade do partido, coligação ou candidato e deverá conter o CPF ou CNPJ do responsável pela confecção e do contratante com a respectiva triagem.

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Em relação as carreatas não haverá proibição,seja dos candidatos à majoritária, seja a proporcional, conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ficando vedada a distribuição de combustível ou qualquer tipo de benefício.

Já no que diz respeito aos fogos de artificio e similares só será permitido o uso do material durante a realização dos comícios. Sendo que nas carreatas ficará permitido somente o uso de foguetes quando houver um local próprio, ou seja, será fixado um limite de três locais por coligação.

"Os partidos e coligações estão cientes das clausulas e caso elas sejam descumpridas o próprio acordo comporá o conjunto de provas em eventual reclamação ou representação eleitoral. O descumprimento também implicará nas penalidades administrativas, cíveis , penais e eleitorais cabíveis por gastos irregulares, crime ambiental, pertubação do sossego alheio, além de acarretar, a título de cláusula penal, aos compromissários o pagamento de multa pecuniária por cada infração no caso de omissão no valor de R$5 mil para cada candidato a prefeito, e no valor de R$ 2 mil para candidatos a vereador.

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