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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Sinop: decreto restringe ações de agentes públicos municipais

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O departamento jurídico elaborou e a Prefeitura de Sinop publicou um decreto relacionando algumas restrições que serão feitas aos agentes públicos municipais durante o período eleitoral deste ano. O objetivo é fazer com que a campanha eleitoral seja transcorrida de forma democrática.

O decreto 147/2012, do dia 13 de julho, está assinado pelo Juarez Costa (PMDB) e editado pela procuradora jurídica, Adriana Nervo. O documento traz 14 condutas que serão expressamente proibidas, não só ao prefeito, mas também a qualquer funcionário público, seja ele, candidato ou não.

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As denúncias de violação das regras podem ser feitas junto a unidade de Controle Interno e no Departamento de Expedientes e Atos.

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Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

Veja quais são:
1 – Praticar no horário de expediente qualquer ato de natureza político-eleitoral, inclusive por meio de utilização de internet, telefones ou outra tecnologia similar;
2 – Manifestações silenciosas, em horário de expediente, como cartazes, santinhos ou qualquer tipo de publicidade, no local de trabalho e veículos oficiais;
3 – Menção ou divulgação de candidatos, partidos ou coligações no momento da prestação dos serviços;
4 – Transportes de pessoas, eleitores ou não, em veículos públicos e/ou utilizar veículos ou maquinários da prefeitura para atender interesses de candidatos;
5 – Reuniões de caráter político-partidário em prédios públicos;
6 – Usar informações constantes de cadastros de programas sociais;
7 – Utilizar rede social particular e outros durante o horário de expediente, para a divulgação de propaganda ou menção a algum candidato;
8 – Uso de aparelhos eletrônicos particulares como celulares, smartphones, Ipads e tablets para fazer campanha durante o expediente de trabalho;
9 – Utilização de bens móveis ou imóveis do município em benefício de candidato, inclusive, às imagens e gravações sonoras captadas pelos organismos de comunicação da prefeitura;
10 – Ingresso e permanência de funcionário público em comitês de campanha em horário de expediente;
11 – Contratação de shows artísticos na realização de inaugurações;
12 – Divulgação de qualquer tipo de publicidade, boletins, informativos e programas que possam caracterizar a promoção da Administração Municipal;
13 – Fotografias ou imagens que apresentam a figura do prefeito e candidatos nos sites da prefeitura;
14 – Divulgação do nome ou alcunha do prefeito nos sites da prefeitura, em especial nas áreas que veiculem notícias.

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