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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Lucas: justiça não acata denúncia de propaganda eleitoral no Facebook

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O juiz da 21ª Zona Eleitoral de Lucas do Rio Verde, André Luciano Costa e Gahyva, indeferiu liminar ao Partido Progressista. A agremiação ajuizou representação contra o vereador Márcio Rogério Albieri (PSD), que deve buscar a reeleição, por propaganda antecipada na rede social Facebook. Na decisão, divulgada hoje, o magistrado apontou que não ficou comprovado a propaganda fora do período. Albieri foi intimado a apresentar defesa.

Em um trecho, o juiz cita que “o pedido liminar não pode prosperar. Isto porque, analisando-se a documentação acostada com a inicial, não restou verificado que o representado tenha se utilizado do Facebook para arregimentar eventuais eleitores, nem tampouco há pedido expresso de votos ou que ele tenha se colocado como candidato apto a exercer determinado cargo público”.

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Em maio, conforme Só Notícias já informou, a juíza da 34ª zona eleitoral de Chapada dos Guimarães, Silvia Renata Anffe Souza, condenou o ex-prefeito Gilberto Schwarz de Melo, ao pagamento R$ 5 mil por propaganda no Facebook. Ela também tornou definitiva a liminar que determinou a retirada imediata da manifestação, na qual ele comemorava a obtenção da quitação eleitoral e teria feito menção a uma futura candidatura.

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A propaganda eleitoral só é permitida a partir de sexta-feira (6).

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