Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
domingo, 8 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

Diário Oficial publica portaria que declara inidoneidade da Delta Construções

Compartilhe Facebook X Texto

O Diário Oficial da União publica na edição de hoje (13) a decisão do controlador-geral da União, Jorge Hage, que declara a inidoneidade da Delta Construções S.A . De acordo com o procurador, ficou “demonstrada a prática de atos ilícitos materializados no pagamento de diversas vantagens e benefícios indevidos, caracterizados como propinas, atentando contra a necessária idoneidade da referida empresa para contratações públicas”.

Com essa declaração, a Delta fica proibida de participar de licitações e assinar novos contratos com a administração pública. A medida pode ter impacto também nos contratos em andamento. A inidoneidade tem prazo de validade mínimo de dois anos e pode se estender por prazo indeterminado, até a empresa se reabilitar.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

A classificação de inidoneidade surgiu a partir de um processo aberto com base na Operação Mão Dupla, desenvolvida pela Polícia Federal, a Controladoria Geral da União (CGU) e o Ministério Público. A operação mostrou que a construtora participava de esquemas ilegais em obras rodoviárias do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

As apurações constataram que a empresa pagou, entre 2008 e 2010, valores e bens a cinco servidores responsáveis pela fiscalização de contratos entre a autarquia e a empresa. Para a CGU, a Delta “violou princípio basilar da moralidade administrativa”.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250
Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé