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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Câmaras podem firmar convênios com instituições públicas e privadas

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Os Poderes Legislativos podem, em função de sua autonomia administrativa, firmar convênios, inclusive com repasses de recursos, com outras instituições públicas ou privadas, com fim exclusivo de investir e melhorar suas atividades fins, observadas as demais condicionantes legais.

A consulta foi respondida à Câmara Municipal de Cuiabá durante a sessão ordinária, relatada pelo conselheiro Domingos Neto e com votos – vistas dos conselheiros: Antônio Joaquim, Waldir Júlio Teis e Valter Albano.

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Durante sua explanação, o conselheiro Valter Albano ressaltou que os Poderes Legislativos podem obter outras fontes de receitas, que não o duodécimo, uma vez que não há qualquer impedimento legal, ressalvada a vedação dos recursos obtidos para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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Outro esclarecimento a respeito é de que os Poderes Legislativos podem, em função da sua legitimidade para contratar e conveniar e da previsão legal de responsabilidade pessoal do titular do Poder, receber diretamente outras receitas, sem necessidade dos respectivos recursos ingressarem na conta única dos Poderes Executivos.

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No entanto é preciso que o gestor do Legislativo se atente para o percentual limite de despesas totais, incluídos os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os percentuais previsto no art. 29-A, da CR/88, que determina a base de cálculo parte da receita tributária e das transferências constitucionais do município.

Por fim, o voto vista do conselheiro Valter Albano alerta que o Poder Legislativo pode ter várias fontes de receitas, que deverão se somar ao duodécimo para fins de total de despesas e de despesas com folha de pagamento do referido Poder.

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