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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Cuiabá: ação contra jornal e pré-candidato é julgada improcedente

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Em decisão proferida, ontem, a juíza titular da 37ª Zonal Eleitoral de Cuiabá, Adair Julieta da Silva, julgou improcedente a representação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o empresário João Dorileo Leal e o jornal Diário de Cuiabá. A ação tinha por objetivo a aplicação de multa pela suposta realização de propaganda eleitoral extemporânea.

Segundo a juíza, a entrevista concedida ao periódico "não caracteriza propaganda antecipada, uma vez que o artigo 36, I, da Lei das Eleições permite tal ocorrência". A magistral reforça em sua decisão dizendo que "o periódico tratou todos os pré-candidatos de forma isonômica. Ademais, a liberdade de imprensa tem sede constitucional não podendo ser restringida ou limitada por conduta que não se configura abusiva".

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