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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Mais de 500 ações contra políticos de MT podem ser anuladas

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Poderão ser suspensas ou anuladas mais de 500 ações de improbidade administrativa propostas contra agentes políticos de Mato Grosso (prefeitos, secretários de Estado, deputados e senadores). Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou discussão sobre a existência de foro privilegiado para esse tipo de processo, assim como já existe na esfera criminal.

A retomada da discussão se deve a uma decisão liminar (provisória) concedida pelo ministro Luiz Fux ao ministro Guido Mantega (Fazenda), que quer suspender em definitivo a investigação que responde em primeira instância diante do escândalo da Casa da Moeda. O mesmo já foi discutido em 2007 diante da reclamação 2138, que previa que agentes públicos pudessem responder somente por crime de responsabilidade fiscal e não improbidade, o que acabou sendo recusado.

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De acordo com o advogado Ronan Oliveira, a tendência do STF é confirmar a existência de foro privilegiado também para ações de improbidade quando envolver possibilidade de perda de cargo. “Não é razoável e proporcional que isso exista para ações penais e não para as de natureza cível. Isso criaria uma insegurança jurídica muito grande”.

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Para o especialista, a suspensão ou anulação decorrente da decisão dependerá do aval do STF e do estágio em que cada processo se encontra. “Se não houve uma decisão que trate diretamente do mérito, poderá ser remetida a ação para o respectivo tribunal onde deveria tramitar dependendo da competência original de quem está sendo processado. Dependerá ainda da fase processual para saber essa consequência”.

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Caso o STF julgue procedente o pedido de Mantega, milhares de processos deverão ser suspensos no país. A primeira vez que isso foi discutido se deu diante da reclamação proposta em 2002 pelo então presidente Fernando Henrique, que questionou o fato do ex-ministro da Ciência e Tecnologia, Ronaldo Sardenberg, ser julgado por improbidade administrativa. Ele usou jatinhos de Força Aérea em viagens particulares.

Ao conceder a liminar a Guido Mantega em 2 de abril, o ministro Luiz Fux afirmou que “não seria coerente com a unidade normativa do texto constitucional que ministro de Estado respondesse como réu em ação de improbidade em trâmite no primeiro grau de jurisdição à medida que o referido feito também pode acarretar a perda da função pública”.

Prefeitos como Getúlio Viana (Primavera do Leste) poderão ser beneficiados com a decisão do STF. Ele foi afastado depois do Ministério Público Estadual (MPE) propor ação civil de improbidade em primeira instância e não no Tribunal de Justiça (TJ/MT). O mesmo vale para o deputado federal Pedro Henry (PP), acionado na Justiça Federal de Mato Grosso e não no STF por suposto envolvimento com a máfia dos sanguessugas, que vendia ambulância com preço superfaturado através de emendas parlamentares.

A ação civil tramita no Estado, assim como ocorreu com dezenas de prefeitos quando o escândalo estourou em 2006. O STF ainda não tem data para julgamento do caso de Mantega e que deverá virar parâmetro para o país. O MPE propôs 376 ações civis por improbidade em 2011 e 350 em 2010. A maioria ainda tramita e pode ser afetada pela decisão dos ministros.

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