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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Política

Cuiabá: Deucimar pede arquivamento dos trabalhos da CPI

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O vereador e líder do PP na Câmara de Cuiabá, Deucimar Silva, protocolou, na Presidência da Mesa Diretora, requerimento em que solicita o encerramento dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que investiga o superfaturamento em mais de R$ 1 milhão na reforma do prédio do legislativo da capital sob sua gestão. A justificativa do parlamentar é de que a comissão já teria superado 90 dias. Para ele, se forem contados os dias corridos, sem descontar o período de recesso parlamentar, passaram-se 132 dias desde a instalação da CPl.

"Os fins do trabalho da CPI constituída pela Resolução 155 de 8 de dezembro de 2011, em razão do prazo para apresentar o relatório final que já foi superado, em muito", diz trecho do requerimento. No mesmo pedido, o advogado Ronan de Oliveira Souza, responsável pela defesa de Deucimar, explica que, "em razão do formalismo do Direito Administrativo, assim decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF)".

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E, na sequência, o advogado especifica sua argumentação: "…Um dos requisitos constitucionais subjacentes à criação de uma CPI refere-se à temporariedade de sua duração, pois esse órgão de investigação legislativa não pode funcionar por prazo indeterminado (MS 26.441-MC, decisão monocrática do ministro Celso Mello, em 29-04-2007)".

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Deucimar Silva aponta, no requerimento, que, desde a sua votação, em plenário, em março de 2012, a prorrogação da CPI foi errada, porque não passou pelo crivo da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal. Ele observou que o artigo 47, parágrafo único, do Legislativo da capital é bem claro: "Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação opinar: Em todas as proposições que tramitam na Casa, quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental e redacional".

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Além disso, apesar das negativas do vereador Edivá Silva (PSD), presidente da CPI, há provas, inclusive com documentos, de que a Comissão de Inquérito trabalhou, sim, durante o período de recesso parlamentar.

Deucimar Silva recordou que foi o primeiro a assinar o requerimento da CPI da Reforma da Câmara de Cuiabá, e, depois, mesmo diante da ‘barrigada jurídica" dos seus membros, também foi o primeiro que assinou o pedido de sua prorrogação. "Mas, agora, não vou permitir que isso se transforme em palanque eleitoral", resumiu ele.

Ronan Souza lembra que, de acordo com o Parágrafo 4º da Resolução 155/2011, publicada na Gazeta Municipal de 9 de dezembro de 2011, a resolução entrou em vigor na data de sua publicação. Ronan de Oliveira explica que o Parágrafo 1º do Artigo 58 da Lei 1.579/52 determina que a CPI deve obedecer "prazo de duração". E, ainda, enfatiza que o Parágrafo 2º do Artigo 5º da Lei 1.579/52 determina que "… fixa o seu termo final com o término da sessão legislativa em que se verificar a sua criação…".

Nas duas hipóteses citadas por Ronan Souza os trabalhos da CPI da Reforma da Câmara já se expiraram.

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