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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Começa valer lei da espera máxima de 30 minutos nos cartórios em MT

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A Lei nº. 9.519, que regulamenta o tempo máximo de permanência de clientes nos 238 cartórios públicos de Mato Grosso entrou em vigor ontem. Segundo o decreto, publicado no Diário Oficial do Estado, os clientes devem ser atendidos no prazo máximo de 30 minutos. Pela Lei, esse tempo passa a ser contado a partir da entrada do cliente no interior do cartório e o instante que efetivamente inicia o atendimento.

Todos os cartórios públicos devem instalar equipamentos de senha nos locais e os que não obedeçam ao tempo exigido pela lei podem pagar multas além de outras sanções previstas na lei 8.078/90. O PROCON está responsável pela fiscalização dos cartórios situados em Mato Grosso.

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Os cartórios de Mato Grosso já foram notificados para que adotem as novas exigências como a instalação de emissor de senhas na entrada com a identificação, data e horário que cliente chegou na fila de atendimento, dentre outras exigências.

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