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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Justiça absolve comerciante acusado de aliciar eleitores em Sinop

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O juiz da 22ª Zona Eleitoral de Sinop, Mirko Vincenzo Giannotte, julgou improcedente a denúncia do Ministério Público Eleitoral e absolveu um comerciante, 48 anos, acusado de aliciar eleitores nas eleições de 2006. Na sentença divulgada, hoje, ele considerou a inexistência de provas para o suposto transporte ilegal de eleitores às respectivas zonas eleitorais, com objetivo de fraudar votos. O MPE apontou que no veículo utilizado foram apreendidos três pacotes de “santinhos” de um candidato a deputado federal pelo PP.

Só Notícias apurou que na denúncia, o Ministério Público apontou o comerciante ter sido localizado pela Polícia Militar, com o veículo, em frente à Escola Uilibaldo Vieira Gobbo. Ele aguardaria o retorno de uma eleitora, que havia entrado no local para votar. Neste momento os santinhos foram encontrados em revista no veículo.

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Na decisão, o juiz aponta que “o transporte de eleitores, em si mesmo, não configura o crime eleitoral. É necessária a prova efetiva do aliciamento, com o objetivo de fraudar o voto livre do eleitor. O dolo específico é requisito essencial à tipicidade do delito em tela. Não há, no caso em análise, a prova do aliciamento, do dolo específico”.

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Mirko também justifica que “não bastasse a ausência de comprovação do dolo específico, a tese acusatória sustenta-se exclusivamente em provas inquisitoriais, posto que a única declaração colhida em sede judicial, com observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, é clara ao afirmar que em momento algum a testemunha presenciou o denunciado distribuindo santinhos ou conduzindo eleitores no veículo”.

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