Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sexta-feira, 6 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

STJ não bloqueia bens do deputado José Riva

Compartilhe Facebook X Texto

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido do Ministério Público Estadual (MPE) para que os bens do presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual José Riva (PSD), ficassem indisponíveis. O parlamentar é acusado da prática dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.

De acordo com a assessoria do órgão, o MPE recorreu de decisão do Tribunal de Justiça, que negou a indisponibilidade dos bens do deputado, ao entendimento de que, para a sua decretação, deve haver prova quanto a desfazimento de patrimônio que comprometa a efetividade de futura decisão definitiva em ação de improbidade contra ele.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Segundo o MPE, “em face dos fortes indícios da prática dos atos de improbidade, e considerando ainda a gravidade das consequências ao erário, a indisponibilidade dos bens é medida que se impõe, não havendo falar na ausência do periculum in mora”.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

O relator do processo, ministro Cesar Asfor Rocha, afirmou que o pedido de indisponibilidade dos bens, para ser deferido no STJ, exigiria reexame dos fatos da causa, o que é inviável devido à Súmula 7 do Tribunal. O ministro destacou que o tribunal estadual, ao negar o pedido do MP, afirmou que “não restam evidenciados os pressupostos autorizadores para o deferimento da liminar, no tocante à indisponibilidade dos bens”.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Em outro ponto, a decisão de segunda instância disse não haver “qualquer demonstração ou prova” de que o deputado esteja na iminência de se desfazer de seus bens, “como também não há indícios de que o patrimônio tenha aumentado a partir dos fatos que estão sendo apurados”.

Assim, concluiu o ministro Cesar Rocha, “a alteração do julgado, no ponto, esbarra no verbete número 7 desta Corte”.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé