Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sexta-feira, 6 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

Justiça decreta indisponibilidade de bens do prefeito de Primavera do Leste

Compartilhe Facebook X Texto

A justiça acolheu pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e decretou a indisponibilidade de bens do prefeito de Primavera do Leste, Getúlio Gonçalves Viana, até o montante de R$ 166, 4 mil. A decisão foi tomada pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça no julgamento de um agravo de instrumento interposto pela Promotoria de Justiça do município. O prefeito responde a ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

Segundo o Ministério Público, a ação foi proposta em virtude da constatação de uma série de irregularidades apontadas no relatório do Tribunal de Contas do Estado referente à gestão do prefeito, no exercício de 2009. Na ação, o MPE destaca 19 irregularidades, entre elas, a contabilização indevida da receita arrecadada pelo município; desvio de bens e recursos públicos; pagamento de despesas irregulares; dispensa de licitação não amparada na legislação; contratação irregular de pessoal e concessões de diárias contrárias à norma regulamentadora.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

O MPE argumenta que a indisponibilidade de bens do prefeito visa assegurar o integral ressarcimento ao erário após o julgamento da ação. “A permanência de todos os bens à disponibilidade do requerido, podendo a qualquer momento aliená-los ou transferi-los a terceiros, oferece risco imensurável à pretendida reparação dos danos causados aos cofres públicos e à higidez administrativa”, alertou o representante do MPE, em um trecho da ação.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

A ação civil pública com pedido liminar de indisponibilidade de bens do prefeito de Primavera do Leste foi proposta em março de 2011. Após ter o pedido liminar negado pelo juízo de primeiro grau, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça e garantiu a reforma da decisão.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

 

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé