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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Decisão do STF impede afastamento de magistrados de MT

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Novamente o Supremo Tribunal Federal (STF) muda o curso de decisões jurídicas que afetam diretamente a Justiça de Mato Grosso, mas notadamente no caso de 4 desembargadores e 7 juízes que foram aposentados em 2010 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob alegação de falta de conduta ética em relação a uma Loja Maçônica que teria recebido recursos através do favorecimento e do pagamento de vantagens pessoais desses magistrados.

Mesmo reafirmando o entendimento anterior que resguardou o direito do CNJ de investigar juízes e desembargadores independente do processo ter sido iniciado ou não nas corregedorias dos Tribunais de Justiça, os ministros do STF, por 10 votos a um, suspenderam a competência do CNJ para afastar magistrados temporariamente, antes da abertura de processo administrativo para apurar indícios de irregularidades, validando a regra máxima do direito e da Constituição Federal de que ninguém será acusado e julgado sem que seja resguardado o direito à ampla defesa e o direito ao contraditório.

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No caso dos desembargadores José Ferreira Leite, José Tadeu Cury e Mariano Alonso Travassos e dos juízes Marcelo Barros, Antônio Horácio, Juanita Clait Duarte, Graciema Caravellas, Maria Cristina Simões, Marco Aurélio dos Reis e Irênio Fernandes, aposentados compulsoriamente mesmo havendo um Processo Administrativo Disciplinar instalado, os mesmos alegam cerceamento de defesa.

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Já o processo que aposentou o desembargador Jurandir Florêncio de Castilho trata da questão de nepotismo, por ter empregado filhos seus enquanto presidente do Tribunal de Justiça, mas a sua defesa alega que não existia na época um entendimento definitivo quanto a legalidade ou não do princípio do nepotismo.

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O certo mesmo é que essa nova decisão o Supremo, mesmo que liminarmente, ou seja, ainda precisa ser apreciada no mérito, devolve aos magistrados que foram aposentados compulsoriamente e voltaram ao exercício da Judicatura graças a liminares concedidas pelo decano do STF, ministro Celso Mello, que interpretações diferenciadas ainda ocorrerão até a apreciação no mérito das liminares que os mantém nas funções desde 2010.

A possibilidade de afastamento cautelar de juízes tinha sido incluída na resolução do CNJ que regulamenta processos contra magistrados para evitar eventuais interferências em investigações.

Amaioria dos ministros entendeu que o conselho não poderia, por meio de resolução, criar uma regra que não existe na Lei Orgânica da Magistratura. O Supremo manteve ainda o artigo 21 da resolução do CNJ que trata da necessidade de maioria absoluta dos votos dos membros do tribunal para aplicar pena administrativa a um magistrado.

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