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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

Juiz eleitoral anula filiações de 139 eleitores em MT

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O juiz da 15ª Zona Eleitoral de São Félix do Araguaia declarou nulas as filiações partidárias de pelo menos 139 eleitores no município, Luciara, Novo Santo Antônio e Alto Boa Vista. As decisões publicadas no Diário de Justiça Eletrônico, de hoje, apontam que os nomes deles figuram em mais de uma lista de filiados. Fato considerado “dupla filiação”. Eles tem três dias para recorrer.

As publicações mostram que em Novo Santo Antônio, 29 eleitores tiveram as “duas filiações” canceladas; Luciara 21, São Félix do Araguaia, 38, e Alto Boa Vista, 51. Os casos foram identificados após a entrega das lista de filiados em outubro do ano passado, em processamento feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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As decisões do juiz foram amparadas nos termos do artigo 22, da lei eleitoral 9.096/95. Quem se filia a outro partido deve fazer a comunicação à sigla e ao juiz de sua respectiva Zona Eleitoral para cancelar a filiação atual; se não o fizer, no dia imediato ao da nova filiação “fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos”.

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