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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Prefeitura de Alta Floresta deve suspender contratação de Oscip

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Prefeitura de Alta Floresta (assessoria) A juíza da Primeira Vara da Comarca de Alta Floresta, Milena Ramos de Lima Paro, determinou, por meio de liminar, que o município suspenda o procedimento administrativo de licitação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) para firmar parceria com a prefeitura e desempenhar funções caracterizadas como atividades-fim da administração pública municipal.

De acordo com a magistrada tal procedimento deve ser suspenso porque o município, segundo o estabelecido no Termo de Ajustamento de Conduta nº 884/2013, havia se comprometido a não realizar contratação de entidades privadas para atuar no Sistema Único de Saúde (SUS). O Termo de Ajustamento foi firmado em maio deste ano entre prefeitura, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público do Estado.

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“Sendo assim, revela-se necessária a imediata suspensão do concurso de projetos em trâmite, que objetiva a celebração de termo de parceria entre o município de Alta Floresta e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público vencedora do certame, pois foi expedido em descumprimento ao termo de ajustamento de conduta que lastreia a presente ação de execução, violando as cláusulas VIII e XI do instrumento”, afirma a juíza na sentença.

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Para ocupar as vagas que seriam preenchidas pelos profissionais da Oscip, a prefeitura deverá nomear, imediatamente, os candidatos aprovados em concurso público ou aqueles que estão em cadastro de reserva. Devem ser nomeados seis profissionais para auxiliar-administrativo, quatro para técnico-administrativo, cinco enfermeiros e um psicólogo.

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Além da suspensão do procedimento de licitação, a juíza também determinou o cumprimento imediato de outras cláusulas do termo de ajustamento de conduta, como a exoneração, em até 45 dias, de diversos servidores da área de saúde contratados temporariamente. Para preencher as vagas que ficarão em aberto, o município deve nomear os candidatos aprovados em concurso público ou que constem em cadastro de reserva.

Se o número de candidatos aprovados ou em cadastro de reserva não for suficiente para suprir a demanda da prefeitura, poderá ser feita a contratação temporária, desde que a mesma obedeça ao previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Uma das determinações da juíza é também a realização de concurso público no prazo de até 45 dias, sob pena de multa de R$ 30 mil por mês em caso de descumprimento.

Até que o concurso seja realizado, o município poderá contratar 21 médicos, 4 dentistas, 1 fisioterapeuta, 5 assistentes sociais e 16 agentes de combate a endemias. As contratações devem ser realizadas para garantir o cumprimento adequado dos serviços de saúde à população da cidade. Segundo a juíza, outra questão que precisa ser regularizada pela prefeitura é a consulta prévia ao Conselho Municipal de Saúde a respeito de todas as decisões e questões referentes à área.

A prefeitura de Alta Floresta firmou, no dia 21 de maio deste ano, um Termo de Ajustamento de Conduta com o MPT e o MPE. Na ocasião, o município se comprometeu a cumprir algumas obrigações de fazer e não fazer expressas pelas cláusulas do termo, com o objetivo de combater a terceirização ilícita na administração pública.

No entanto, meses após o termo ter sido firmado, a prefeitura continuou a descumprir algumas das cláusulas, o que fez com que o MPT e o MPE procurassem, por via judicial, garantir o cumprimento integral do termo por parte do município.

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