Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

Prefeito determina contenção de despesas em Sorriso

Compartilhe Facebook X Texto

O prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato (PR), baixou portaria determinando a contenção de despesas na administração municipal, a fim de manter o equilíbrio das contas e também as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal. Elas são relacionadas a gastos de energia, telefone, água, material de expediente, gêneros alimentícios, material de higiene e limpeza, serviços de terceiros, locações de serviços, despesas com vencimentos e vantagens fixas dos servidores.

Com a determinação, foram suspensas “todas e quaisquer aquisições e contratações de produtos e serviços que não sejam essenciais para a administração pública, exceto as que comprometam o funcionamento dos órgãos da administração municipal”. Todas as aquisições deverão ser autorizadas previamente pela Secretaria de Administração e Fazenda.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Também foram suspensas as aquisições de veículos, equipamentos e passagens aéreas, bem como a veiculação de material publicitário pelos órgãos da administração direta, indireta e fundacional, exceto a propaganda institucional, devendo os casos extraordinários ser submetidos à prévia e expressa autorização das pastas. Isso inclui os eventos culturais, esportivos e demais eventos de natureza comemorativa, que gerem qualquer dispêndio financeiro.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

Foi proibida também a utilização da frota de veículos do município nos finais de semana e dias considerados feriados nacionais ou municipais, bem como a sua utilização, antes da 7h e após às 17h, ressalvados os casos autorizados de viagem/missões oficiais, ou por motivo de emergência.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Ficou contingenciado também o pagamento de horas extras para os serviços considerados essenciais, e desde que previamente autorizados pelo chefe do executivo.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé