Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quarta-feira, 4 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

TRE muda decisão e mantém diploma do prefeito de cidade mato-grossense

Compartilhe Facebook X Texto

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), em sessão plenária hoje, reformou a sentença proferida pelo juízo da 56º Zona Eleitoral e manteve os diplomas do prefeito e do vice-prefeito de Brasnorte, respectivamente, Eudes Tarcisio de Aguiar e Nilson Kokojiski. Em 1ª instância, o magistrado local havia julgado procedente ação de investigação judicial eleitoral por compra de votos, cassando o registro de candidatura de Eudes e Nilson bem como declarando ambos inelegíveis por oito anos. Também em 1ª instância havia sido aplicada multa no valor de quase R$ 11 mil para cada um.

Para proferir a sentença, o juízo da primeira instância tomou por base o depoimento apresentado por uma testemunha-chave de acusação, que afirmou ter recebido R$ 100 para votar no então candidato a prefeito Eudes Tarcísio Aguiar.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Inconformados com a decisão proferida pelo Juízo da 56º Zona Eleitoral, Eudes e Nilson recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral para que a sentença fosse reformada. Em sua defesa, eles alegaram que as provas nos autos eram frágeis e que o depoimento prestado pela testemunha-chave de acusação foi hesitante e contraditória.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

O relator do recurso, o juiz-membro Pedro Francisco da Silva, explicou em seu voto que a testemunha chave da acusação apresentou duas versões distintas sobre o mesmo fato, em ocasiões diferentes.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

No dia do pleito, em 2012, a testemunha foi abordada pelo juiz eleitoral, pela promotora e por um policial militar e, na ocasião, afirmou que a cédula de R$ 100 que estava em seu bolso era de sua propriedade. Um dia depois, na delegacia de Brasnorte, mudou a versão e afirmou ao delegado que recebeu os R$ 100 para votar em Eudes Tarcísio para prefeito.

"A testemunha, assim, de um dia para o outro, muda sua versão sobre o mesmo fato e o faz indo à delegacia, acompanhado do advogado dos autores AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral). Não se pode negar que há contradição nas declarações da testemunha-chave do processo, que inclusive é filiado ao partido dos autores da ação", disse o relator.

Ademais, o relator destacou que, assim como a testemunha chave, as outras testemunhas de acusação tinham de alguma forma ligação com as partes que interpuseram a ação contra Eudes e Nilson. "De todo o exposto se extrai, seguramente, que não há provas concretas da captação ilícita de sufrágio. Não se pode cassar o mandato eletivo obtido nas urnas nesse frágil e suspeitíssimo contexto fático", finalizou o relator.

Também foi beneficiado com a decisão do Pleno o recorrente Gilberto Marcelo Bazzan, eleito vereador de Brasnorte em 2012. Ele também teve seu diploma mantido pelo Tribunal.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé