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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Justiça suspende pensão de viúva de ex-deputado mato-grossense

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A Justiça determinou que o Estado suspenda imediatamente o pagamento de pensão especial de R$ 1.890,43 a Eudires Maria de Oliveira, viúva do ex-deputado estadual Amorésio de Oliveira. Ele foi eleito deputado estadual em 1950. Ela recebeu a pensão por quase 20 anos. A decisão é do juiz da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, Alex Nunes de Figueiredo.

Ele destaca que a Lei estadual nº 4.731/1984 e sua alteração pela Lei nº 5.973/92, que permitem a concessão da pensão especial às viúvas de ex-deputados, foram declaradas inconstitucionais. Isso porque o benefício viola os princípios da isonomia, impessoalidade e da moralidade administrativa, porque "desiguala o tratamento entre as viúvas dos ex-deputados e de todos os cidadãos que se submetem ao regime geral de previdência social".

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O magistrado observa ainda que o benefício concedido gerou prejuízos ao erário e à imensa maioria da população de baixa renda, que precisa trabalhar por vários anos e contribuir com a previdência para ter a aposentadoria.

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"É evidente, que a viúva de um ex-deputado estadual não pode receber subsídio desta natureza, pois seu cônjuge não mais ocupa a função que lhe foi atribuída, não compõe os quadros do estado, nem sequer como inativo, além de não ter contribuído para o regime previdenciário, como exigido".

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