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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

TRE condena candidato a vereador em Cuiabá a pagar multa de R$ 5 mil

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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) acolheu recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral e condenou o então candidato a vereador por Cuiabá nas eleições 2012, Fábio Felipe de Almeida, ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil. Ele teria, durante sua campanha eleitoral, fixado placa de propaganda em bem particular de uso comum, o que é vedado pela legislação.

Com a decisão proferida na sessão plenária, a Corte reformou a sentença exarada pelo juízo da 37º Zona Eleitoral, que havia julgado improcedente a representação interposta pelo Ministério Público Eleitoral contra Fábio Felipe.

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Em sua defesa no TRE, o candidato alegou que foi notificado pelo Juízo da 37ª Zona Eleitoral em janeiro deste ano para apresentar defesa e não houve determinação para retirada da propaganda eleitoral.

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De acordo com o relator do recurso, juiz membro Agamenon Alcântara Moreno Júnior, a alegação apresentada pelo candidato foi descabida, pois nos autos há prova que o mesmo foi notificado em setembro do ano passado para retirar a propaganda irregular.

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Ainda segundo o relator, cabe ao responsável pelo ato ilícito, após ser notificado, retirar a propaganda irregular, o que não foi comprovado por Fábio Felipe. “O candidato em nenhum momento comprovou que retirou a propaganda irregular e, neste caso, determina a legislação a sanção pecuniária. Diante do exposto, em harmonia com o parecer ministerial, dou provimento ao recurso, para reformar a decisão de piso e condenar o recorrido ao pagamento de multa no importe de R$ 5 mil”, finalizou o relator.

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