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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Faiad contesta denúncias do Sindicato dos Fiscais de Tributos

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O secretário de Estado de Administração, Francisco Faiad (PMDB), afirmou que as denúncias feitas pelo Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais (Sinfate-MT), sobre o "trem da alegria" são inverídicas. Segundo ele, está havendo uma discussão interna entre os sindicatos e a própria secretaria, de que os agentes estariam exercendo algumas atividades que seriam exclusivas dos fiscais de Fazenda. "Não é verdade esta denúncia. O governo não seria irresponsável a ponto de deliberar um projeto de transposição de carreira. O próprio secretario Marcel de Cursi disse que isso não está acontecendo".

Segundo Faiad, os agentes tem trabalhado nos órgãos do interior, nos escritórios de arrecadação e cumprindo o papel de análise de processos administrativos. "Mas isso não significa que os agentes que são de outra classe estejam cumprindo papel ou trabalho de fiscais. O governo não admite transposição nem aceita qualquer tipo trem da alegria, como denunciaram".

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Entenda o caso
Em setembro, foi encaminhado o projeto de Lei 33/2013, a Assembleia Legislativa, que altera as atribuições dos Agentes de Administração Fazendária (AAF), da Sefaz para que possam julgar todos os processos administrativos, incluindo os tributários, o que fere a Constituição Federal, que proíbe a interposição de cargos, já que estes processos tributários são responsabilidade dos TAFs, Fiscais de Tributos Estaduais (FTE) e Agentes de Tributos Estaduais (ATE).

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De um lado, o Sinfate afirma que o governo concordou com termo de acordo para encerrar a greve realizada em julho, e que pedia alteração desta lei para que os AAFs pudessem julgar todos os processos administrativos, exceto os tributários. Contudo, Faiad informa que o governo não aceitou o termo de acordo e por isto, o projeto de Lei foi encaminhado sem a alteração reivindicada.

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Os deputados apresentaram duas emendas, uma para alterar a atribuição dos AAFs a fim de não incorrerem nas atribuições dos TAFs, e outra emenda que determina a mesma redação do governo estadual, que permite aos AAFs, julgarem processos tributários. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) concedeu parecer favorável à emenda que retira a atribuição dos AAFs sobre os TAFs, e considerou inconstitucional, a emenda com o mesmo teor do governo, para que os AAFs possam julgar os tributos.

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