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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Secretário de município de MT é condenado à perda da função pública

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O juiz da Comarca de Campo Novo do Parecis (região Noroeste), Alexandre Pampado, condenou o secretário municipal de Infraestrutura, José Carlos de Musis, ao ressarcimento de dano de R$ 78 mil e perda da função pública por ato de improbidade administrativa. O secretário responde à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual por dispensa indevida de licitação e escolha dirigida de empresa particular para prestar serviço público, o que trouxe prejuízo ao erário e atentou contra os princípios da Administração Pública.

De acordo com as informações apresentadas no processo, o secretário de Infraestrutura de Campo Novo do Parecis teria procurado o representante de uma empresa e combinado o fornecimento de material e a reforma da ponte do Rio Sangue, com pagamento de R$ 78 mil pelo serviço.

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A obra teve início em agosto de 2011, sem que a empresa tivesse ao menos vencido a tomada de preço. Segundo o representante da empresa, a data da tomada de preço já estava acertada com o secretário e, por isso, a recuperação da ponte começou antes mesmo da abertura da licitação.

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"Após devida análise dos argumentos apresentados pelo Ministério Público verifico que o réu agiu de modo a causar prejuízo ao erário e também a atentar contra os princípios da Administração Pública, já que dispensou indevidamente a licitação e a dirigiu para empresa antes contratada, como declarado pelo próprio réu", afirma o juiz na sentença.

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O secretário alegou que a dispensa da licitação foi motivada pela urgência da reforma. Mesmo assim, não foi levantada prova nesse sentido no processo. Nenhuma das testemunhas ouvidas em juízo viu a ponte destruída. O réu ainda perdeu o prazo para contestação e, com isso, os fatos narrados no processo foram considerados verdadeiros.

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