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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Ex-presidente de câmara é condenado a pagar multa de R$ 40 mil em MT

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O ex-presidente da Câmara de Barra do Garças, Rodrigo Ragiotto, foi condenado por ato de improbidade administrativa a pagar quase R$ 40 mil de multa. Ele também teve os seus direitos políticos suspensos por cinco anos e ainda está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período. A sentença foi proferida em ação civil pública proposta pela 2ª Promotoria de Justiça Cível de Barra do Garças.

A ação foi proposta em novembro de 2009 com base no acórdão 3.049/2007 proferido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE) – o qual constatou que os empenhos emitidos pela Câmara no período de janeiro a julho de 2007 – referentes ao consumo de água mineral nas dependências do Poder Legislativo, ultrapassava a média em relação ao número de servidores.

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De acordo com o MPE, a média de consumo de água pelos 39 servidores, já incluso os vereadores, foi de pouco mais de R$ 44 mil. Cada servidor teria gasto um montante de R$ 1.129,55 em sete meses, considerando que o valor do garrafão de água seja R$ 7. Após essa análise, ficou constatado que cada servidor consumiu mensalmente 27 garrafões de água, um consumo mensal de 540 litros de água.

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Em razão do cálculo, e diante da ausência de licitação para escolha do menor preço, a irregularidade foi constatada no TCE. Levando em consideração, que cada pessoa toma em média 2 litros de água diariamente, o que por mês – média de 22 dias – toma-se 44 litros. Diante disso, concluiu-se que por mês, cada servidor tomou 496 litros de água acima do consumo diário.

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Além da questão da água, o MPE destacou outros pontos verificados pelos auditores externos do TCE, que apontaram gastos elevados com fotocópias e combustível, sem processo licitatório. Ao dividir o valor gasto na aquisição de fotocópia de documentos no valor de pouco mais de R$ 89 mil pelo custo de cada fotocópia, no valor de R$ 0,20 ; constatou-se que no período de janeiro a julho de 2007 foram tiradas quase 447 mil cópias.

Na decisão, o juiz da 2ª Vara Cível Júlio César Molina Duarte Monteiro, destaca que o Tribunal de Contas do Estado é o órgão de controle responsável para fiscalizar as contas dos administradores e responsáveis pelo dinheiro, bens e valores públicos e verificar a legalidade da dispensa da licitação. "Assim, tendo o TCE-MT constatado a irregularidade nas contas da Câmara no período em que o réu era presidente, que ocasionou o dano ao erário, restou evidente a configuração da improbidade.

A fiscalização realizada pelos auditores externos comprovou cabalmente o excesso de gastos com água, combustível e extração de cópias, bem como como a ausência de licitação ", frisa o magistrado. "Ainda que o ex-presidente afirme que a Câmara permitia a realização de vários eventos no local, constato que o consumo dos produtos na Câmara foi exagerado, não havendo prova de que recebia quantidade suficiente de pessoas para usufruir dos produtos", traz a sentença.

De janeiro a julho de 2007, a Câmara liberou R$ 36.340,98 para água mineral, R$ 58.868,68 para fotocópias e R$ 20.124,16 para combustível. "Está claro que houve o excesso de gastos com a aquisição dos produtos, pois depois da realização da auditoria pelo TCE, o réu passou a gastar menos com água, fotocópias e combustível", diz outro trecho da decisão.

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