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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

TRE não aceita recurso para cassar diploma de prefeito

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O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso julgou improcedente o recurso contraeExpedição de diploma eleitoral, ajuizado por Anivaldo Firme, contra o prefeito de Colniza, João Assis Ramos, conhecido como Assis Raupp, e seu vice-prefeito Esvandir Antônio Mendes. A decisão foi unânime e seguiu  parecer do Ministério Público Eleitoral. No recurso, Anivaldo alegou suposta inelegibilidade de Assis, a qual teria força para cassar a expedição do diploma de prefeito eleito, em decorrência de condenações anteriores por improbidade administrativa e crimes de peculato e formação de quadrilha.

O relator do recurso, juiz-membro José Luis Blaszak, observou que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral considera que a inelegibilidade que enseja recurso contra expedição de diploma deve ser, necessariamente, aquela que surge após a formalização do registro de candidatura, conhecida como inelegibilidade superveniente. “Não é o caso dos autos; nada existe de informação acerca de eventual causa de inelegibilidade surgida após o registro”, afirmou o relator.

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Ao solicitar seu registro para as eleições 2012, o candidato teve sua candidatura impugnada por esses mesmos motivos, e o juiz eleitoral da primeira instância julgou improcedente a impugnação, tendo sua decisão confirmada pelo Pleno do TRE.

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Conforme destacou o relator do Recurso Contra a Expedição do Diploma, José Luiz Blaszak, ambas as decisões (do juiz de 1ª instância que julgou improcedente a impugnação da candidatura e do Pleno que confirmou essa decisão) se basearam nos seguintes argumentos: havendo condenação por improbidade administrativa o efeito da inelegibilidade decorre de decisão transitada em julgado que suspenda os direitos políticos do candidato, de forma expressa, o que inexistiu na condenação atribuída ao Requerido João Assis, limitando-se ao ressarcimento integral do dano ao erário e quanto à condenação criminal pelo crime de peculato e formação de quadrilha, ocorreu trânsito em julgado em 21 de março de 2006 e extinção de punibilidade em 18 de agosto de 2006, decorrente da prescrição da pretensão punitiva pelo Estado.

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