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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Passageiro poderá receber indenização por cancelamento de voo

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A companhia aérea que cancelar um voo poderá ser obrigada a indenizar o passageiro em valor igual à tarifa cheia, além do reembolso do valor do bilhete. O projeto também modifica o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986), estabelecendo uma antecedência mínima de três meses para comunicação de desistência de exploração de linha aérea à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), ficando a companhia desistente impedida de explorar o trecho por dois anos.

Essas medidas estão previstas em substitutivo da senadora Ana Rita (PT-ES) aos projetos de lei do Senado (PLS) 278/2011, de autoria da senadora Ângela Portela (PT-RR), e 609/2011, do senador Cícero Lucena (PSDB-PB), na pauta da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), na terça-feira (24).

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Em seu substitutivo, Ana Rita optou pela incorporação de normas contidas nas duas propostas. Também foi acolhida, do projeto de Ângela Portela, sugestão para que todos os serviços correspondentes à tarifa oferecida sejam detalhados ao consumidor antes da venda do bilhete, para acabar com adicionais cobrados indevidamente.

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Entre as contribuições do PLS 609/2011 acolhidas pela relatora está a possibilidade de formação de crédito de franquia de bagagem não utilizada. Um passageiro que viajar sem bagagem, por exemplo, poderá somar o equivalente ao volume permitido e não utilizado quando fizer outra viagem pela mesma companhia, no prazo de um ano, sendo vedada a utilização de mais de duas franquias por voo.

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O texto prevê ainda que o crédito de franquia de bagagem não utilizado no prazo de um ano será ressarcido, em valor equivalente a excesso de bagagem, como pontuação em programa de fidelidade ou como crédito na aquisição de passagem aérea.

Cícero Lucena argumenta que a venda de transporte aéreo de passageiros é feita em conjunto com a franquia para transporte de bagagem, o que prejudica os que viajam apenas com pertences de mão, como a maioria dos executivos. Com o projeto, ele quer compensar esses usuários, que são obrigados a pagar por um serviço que não vão utilizar.

Após a análise pela CMA, o substitutivo de Ana Rita segue para exame da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) e depois para decisão terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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