Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

TRE aplica multa de R$ 5,3 mil em vereador eleito de Cuiabá

Compartilhe Facebook X Texto

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) condenou o vereador por Cuiabá, Onofre de Freitas Junior, ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 pela prática de propaganda irregular realizada durante a campanha eleitoral em 2012. O vereador fixou em frente ao seu comitê cinco banners, que mediam 3,8 m², totalizando 19,3 metros quadrados. O limite máximo legal é de 4 metros quadrados. O Ministério Público Eleitoral, então, interpôs representação no Juízo da 37ª Zona Eleitoral, que julgou a ação procedente e condenou Onofre a pena de multa no valor de R$ 2 mil.

Desta decisão, o vereador recorreu ao tribunal e como defesa alegou que não cabia a aplicação da multa, pois na ocasião foi notificado pela 37ª Zona Eleitoral para que retirasse a propaganda irregular e cumpriu prontamente a determinação.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Para o relator do recurso, juiz membro Samuel Franco Dalia Junior, o argumento apresentado pelo vereador não merece acolhimento, pois a aplicação de multa deve ser mantida ainda que o infrator tenha retirado a propaganda quando notificado. "Tal questão já está pacificada na jurisprudência pátria, em que se tratando de propaganda irregular realizada em bens particulares, a multa continua sendo devida ainda que a publicidade irregular seja removida após eventual notificação".

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

Ao julgar o recurso, a Corte entendeu que, além de ultrapassar os limites da medida legal, a propaganda medindo 19,3m² evidenciava efeito visual de outdoor, pois os banners foram afixados próximos um dos outros. "A sentença proferida pela primeira instância merece reparo no que diz respeito à aplicação de multa, de forma a sanar o equívoco quanto ao dispositivo legal aplicável, no caso trata-se da vedação ao uso de outdoor", frisou o relator.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Por fim, o Pleno entendeu que a pena deveria ser de R$ 5.320,50 tendo em vista que houve a imediata retirada da propaganda irregular por parte do vereador quando notificado. "Ao fixar o quantum da multa eleitoral para o presente caso, é de se fixar o seu valor no mínimo legal, avocando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade", ressaltou o juiz membro Samuel Franco.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé