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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Ex-prefeito mato-grossense não consegue barrar ação de improbidade

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Pela segunda vez consecutiva, o ex-prefeito de Primavera do Leste (região Sul), Getúlio Viana, tentou no Tribunal de Justiça, mas não conseguiu barrar ação de improbidade que tramita contra ele na Primeira Instância. Por unanimidade, a Quarta Câmara Civil desproveu novo recurso do ex-gestor. O relator deste novo agravo regimental, desembargador Luiz Carlos da Costa, teve entendimento semelhante ao da então relatora do recurso julgado no início do mês, juíza convocada Helena Maria Bezerra Ramos.

"Não vejo razão para a reforma da decisão agravada. Ela está bem fundamentada. A inexistência de foro por prerrogativa de função, mesmo em relação a detentor de mandato eletivo, é assunto encerrado, imagine-se, então, para a hipótese de quem não mais o exerce", destacou o desembargador Luiz Carlos em seu voto. Ele frisou ainda que inexiste foro por prerrogativa de função nas ações de improbidade administrativa e que a matéria já está pacificada na jurisprudência da Suprema Corte.

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Além de Luiz Carlos da Costa e da juíza Helena Maria Bezerra, o então desembargador José Silvério Gomes, hoje aposentado, já havia indeferido um pedido semelhante de Getúlio Viana em caráter liminar. Ao final a ação pode resultar na suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito, ressarcimento ao erário, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de até dez anos conforme a gravidade do caso.

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Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

Viana responde à ação civil pública por ato de improbidade administrativa na comarca de Primavera por irregularidades em licitação para contratação de serviços de jardinagem, construção de malha viária, de meio fio e galeria de águas pluviais.

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