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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Gestor da Sedraf deve sanar irregularidades, aponta tribunal

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As contas anuais de 2012 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar (Sedraf) foram julgadas regulares com recomendações, determinações legais e multas. O processo foi relatado pelo conselheiro Antonio Joaquim. A secretaria de Controle Externo apontou 15 irregularidades e o Pleno votou pela manutenção de 12 impropriedades, sendo oito delas consideradas de natureza grave e quatro não classificadas.

Ao ex-gestor, Carlos Luiz Milhomem, foi aplicada multa de 11 UPFs, devido à ocorrência de irregularidades na formalização dos contratos. Dentre as irregularidades estão a concessão irregular de diárias, o não provimento dos cargos de natureza permanente mediante concurso público, entre outras.

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Ao atual gestor foi determinado que cumpra o art. 37, II da Constituição Federal, de modo a sanar a ilegalidade que envolve o cargo de controle interno; providencie, no prazo de 60 dias, a regularização da situação perante o Detran, com a devida responsabilização dos servidores infratores e realize na unidade jurisdicionada um acompanhamento individualizado das atividades administrativas, em especial, aquelas relativas ao controle patrimonial ; exija as certidões negativas relativas à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista tanto da empresa contratada na celebração de futuros contratos.

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