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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Google é multado em R$ 130 mil por vídeos ofensivos em Mato Grosso

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O Google Brasil Internet LTDA foi multado em R$ 130 mil por não cumprimento da ordem judicial da 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, que determinou a retirada de vídeos cujo conteúdo mancham a imagem de Lucimar Sacre de Campos (então candidata à prefeitura do município), Arilson Costa de Arruda (candidato a vice-prefeito) e Jayme Veríssimo de Campos (senador e marido de Lucimar).

De acordo com a assessoria, os vídeos foram postados durante o período eleitoral de 2012. Na ocasião, a empresa foi notificada para que retirasse os vídeos do ar, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão não foi cumprida e em sua defesa, na primeira instância, o Google alegou a legitimidade dos vídeos, pois o conteúdo dos mesmos referia-se a pessoas que trabalhavam no meio político, sendo passível de críticas e de comentários a respeito de sua atuação profissional.

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Após as eleições de 2012, mesmo com o descumprimento da ordem pela Google, o juízo da 49ª Zona Eleitoral extinguiu o processo sem julgamento do mérito, tendo em vista o término do período eleitoral. Após esta decisão, a coligação "Unidade Democrática Social", Lucimar, Arilson e Jayme recorreram ao TRE, alegando que não houve perda do objeto do processo, pois vídeos permanecem no sítio eletrônico, causando-lhes danos à honra e à moral.

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A Corte Eleitoral, por unanimidade, acolheu o recurso e reformou a sentença da primeira instância que julgou extinto o processo sem julgamento do mérito. "A liberdade de expressão é uma garantia constitucional, mas nem por isso, pode ser utilizada para a realização de ataques pessoais, anda mais quando são utilizados como propaganda eleitoral negativa, como demonstram as provas nos autos", destacou o relator do recurso, o juiz membro Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto.

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Desta forma, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, o Pleno condenou o Google à multa de R$ 30 mil, em função do não cumprimento da decisão liminar expedida pela primeira instância que determinou a retirada dos vídeos.

Além disso, o Pleno ratificou a multa diária de R$ 10 mil, aplicada pelo Juízo da 49ª Zona Eleitoral também na liminar. "Entretanto, com fulcro nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, estabeleço como limite o montante de 10 dias multa, totalizando R$ 100 mil o qual deverá ser acrescido à multa de R$ 30 mil", finalizou o relator.

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