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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

STF mantém pena de Roberto Jefferson no julgamento do mensalão

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Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram negar o recurso apresentado pelo presidente licenciado do PTB Roberto Jefferson na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Ele foi condenado a sete anos e 14 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de multa de R$ 720 mil.

Jefferson foi quem denunciou o pagamento a parlamentares. Durante a investigação do Ministério Público, o então presidente em exercício do PTB confirmou ter recebido R$ 4 milhões do esquema e distribuído o valor aos deputados de seu partido.

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Entre os principais argumentos apresentados no recurso para anular a condenação por corrupção e lavagem de dinheiro, a defesa do réu alegou que Jefferson não sabia a origem ilegal dos recursos recebidos. Jefferson também queria a redistribuição da ação penal para outro ministro-relator, questão analisada e negada na sessão de ontem (14).

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O relator da ação penal, ministro Joaquim Barbosa, negou todos os recursos por entender que as provas foram claramente analisadas e não há nenhuma omissão ou obscuridade no acórdão, o texto final do julgamento. Barbosa também ressaltou que não é possível revisar as penas por meio dos embargos de declaração. Para justificar a condenação pelo recebimento de dinheiro, Barbosa alegou que o próprio réu declarou que "participou de uma reunião na qual ele recebeu promessa de R$ 20 milhões, tendo sido pago R$ 4 milhões".

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Roberto Jefferson pediu ainda perdão judicial, por ter delatado o esquema em que participava. Segundo Barbosa, o atenuante de um terço foi levado em conta no cálculo da pena e o ex-deputado "só colaborou no início das investigações"

Sobre a inclusão do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva na ação penal, questão levantada várias vezes pelo réu durante o processo e sucessivamente negada pela Corte, Barbosa disse que a questão já foi decidida mais de uma vez por ele. Acompanhando o relator, o ministro Ricardo Lewandowski, que era revisor do processo, disse que Jefferson "insiste em renovar questões para modificar a natureza dos embargos de declaração".

O voto de Barbosa foi seguido na íntegra pelos ministros Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.

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