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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

STJ mantém bloqueio de bens do deputado José Riva

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O deputado estadual José Riva (PSD) continua com os bens bloqueados. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Benedito Gonçalves, negou recurso em que o parlamentar mato-grossense questionava o bloqueio determinado pela Segunda Turma do próprio STJ.

Junto com Humberto Bosaipo, conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado, Riva é réu em dezenas de processos por desvio de dinheiro público. O ministro Benedito Gonçalves julgou embargos de divergência contra a decisão da Segunda Turma que, em recurso especial, determinou o bloqueio de bens de Riva. A defesa do deputado apontou divergência com decisão da Primeira Turma. Alega que esse colegiado aplica a Súmula 7 – que proíbe revisão de provas – para negar recursos especiais que pedem cautelar de indisponibilidade de bens de réus em ação de improbidade administrativa.

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Segundo Gonçalves, os embargos de divergência nem merecem ser conhecidos porque não são via recursal adequada para discutir o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial.

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No julgamento do recurso especial, a Segunda Turma decidiu que o artigo 7º da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.249/92) autoriza a indisponibilidade de bens quando o julgador entender que estão presentes fortes indícios de responsabilidade na prática de ato que cause dano ao erário.

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O bloqueio dos bens, segundo a decisão, também atende ao comando do artigo 37, parágrafo 4º, da Constituição Federal. Esse dispositivo estabelece que “os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.

Atualmente, Riva está afastado da presidência da Assembleia Legislativa.

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