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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

TRE mantém ação para investigar suposta falsificação em contas de Riva

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O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso rejeitou embargos de declaração e manteve intacta a decisão de acatar denúncia do Ministério Público Eleitoral instaurando ação penal contra Agenor Jacomo Clivati e o deputado estadual José Geraldo Riva (PSD), por falsidade na prestação de contas das eleições 2006. Os juízes-membros do pleno consideraram os embargos, ajuizados pela defesa de Agenor, meramente protelatórios.

O Ministério Público aponta que, na prestação de contas, houve utilização de recibo eleitoral ideologicamente falso, com a presença de “indícios de autoria e materialidade dos delitos imputados”. A corte do TRE recebeu a denúncia e instaurou a ação penal. O embargante sustentou que no voto que deu origem ao acórdão, proferido pelo juiz-membro Pedro Francisco da Silva, foi dito que se encontrava presente a justa causa para a instauração da ação penal, contudo, a mesma não teria sido apontada. Para Agenor, houve omissão na decisão colegiada, o que causou prejuízo à defesa.

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O juiz membro Pedro Francisco explicou que, ao proferir o voto que deu origem ao acórdão, indicou de forma expressa e concreta os elementos – testemunhas e perícia da Polícia Federal-, que justificariam o recebimento da denúncia, bem como a instauração da ação penal. “Fica claro que foram explicitamente indicados os elementos de prova que alicerçam a justa causa da ação penal. Evidente que não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade no acórdão guerreado”.

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Por fim, o juiz membro considerou a interposição dos embargos uma manobra para atrasar a marcha processual da ação penal instaurada, numa tentativa de ganhar tempo para a propositura de um possível recurso especial junto ao Tribunal Superior Eleitoral. A assessoria do TRE informa ainda que o relator determinou a imediata conclusão dos autos após a publicação da decisão.

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