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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Procuradora questiona MT Legal em ação no STF

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Procuradora-geral da República em exercício, Sandra Cureau, interpôs ação direta de inconstitucionalidade (ADI), junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra dispositivo do Programa Mato-grossense de Regularização Ambiental Rural (MT Legal). A PGR aponta ilegalidade sobre o pagamento em dinheiro “em vez do cumprimento da obrigatoriedade de recomposição da reserva legal”.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, sob José Lacerda, e a Procuradoria Geral do Estado, informaram não terem sido notificadas e que só se pronunciarão com a oficialização do assunto. Idealizador do MT Legal no Estado, ex-deputado estadual e prefeito de Lucas do Rio Verde, Otaviano Pivetta (PDT), classificou a posição da PGR como “equivocada”. O senador Blairo Maggi (PR) disse que a indagação da PGR é “nati-morta”.

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“Não existe esse dispositivo questionado. Só existe a composição extra propriedade para casos consolidados no Estado, com obrigação de comprar outra área para reserva, os chamados parques”, explicou Pivetta. Blairo frisou que os questionamentos caem por terra, “porque o MT Legal não chegou a ser posto em prática de fato, e que o novo Código Florestal assegurou os dispositivos para o cumprimento das normas ambientais pelos produtores”.

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Pivetta lembrou que quanto o tema foi estudado, entre 2006 e 2008, existia um problema até então sem solução: o da ilegalidade de produtores donos de áreas já ocupadas. Para inserir os produtores no processo da legalidade, foi permitido por meio do MT Legal, o “pagamento” por uma área que não poderia mais fazer parte da área de preservação. O programa permite, como destacou Pivetta, a compra de parques do Estado, por meio de remessa de pagamento ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (Feman). Ou ainda, que o Estado promova a compra de áreas que não as de domínio do próprio Estado. Ele acrescentou ainda que o novo Código Florestal valida o formato do MT Legal. “As mudanças na legislação referendaram a proposta do programa em Mato Grosso”, assinalou.

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Na ação, a PGR sustenta que o dispositivo contraria norma geral editada pela União no exercício da competência concorrente para legislar sobre florestas e meio ambiente, além de violar a Constituição. No entendimento da procuradoria, “o dispositivo legal impugnado cria uma modalidade de desoneração do dever de recompor ou regenerar a reserva florestal legal não prevista na legislação federal: o depósito em dinheiro do valor correspondente à área de reserva legal em conta específica no Feman”.

Otaviano Pivetta mais uma vez ressalta a não veracidade da sustentação da PGR. “Não está prevista essa possibilidade no MT Legal. Essa abertura, sobre áreas consolidadas, não valem para quem pode preservar, conservar áreas no Estado”, asseverou o gestor. O ministro Celso de Mello é o relator do processo no STF.

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