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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Lei oficializa permuta de servidores de MT com outros estados

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A Assembleia Legislativa aprovou, em primeira votação, alterações na lei nº 50/98. A nova redação, de autoria do deputado J. Barreto (PR), oficializa a remoção ou deslocamento de profissionais dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, nas chamadas "permutas" entre Estados e municípios brasileiros. Anteriormente, a iniciativa era permitida por meio de decretos, em uma burocracia que demorava até três meses. "A nova lei oficializa essa prática e agiliza a transferência entre os servidores", justificou Barreto.

A matéria deve ser votada, em segunda no segundo semestre e o governo deverá sancioná-la. A mudança nos artigos do projeto de lei ocorreu, após consultas frequentes de diversos funcionários do Estado, em especial, os da Educação, que solicitavam por meio de decretos o deslocamento para outra regiões do país.

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Remoção é o deslocamento do profissional da educação básica de um para outro município, estado e/ou órgão do sistema de ensino, observada a existência de vagas. A nova lei assegura a remoção por permuta que poderá ser concedida aos requerentes que exercerem atividades da mesma natureza, do mesmo nível e grau de habilitação, podendo ser realizada entre os estados, mediante autorização prévia das respectivas chefias.

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Conforme preceitua o artigo 36 da Lei 8.112/90. Nela, o servidor se desloca por sua vontade (a pedido) ou por vontade da administração (ex-oficio), no âmbito do mesmo quadro, podendo ou não ter mudança de sede. Com ela, o servidor continua vinculado ao órgão de origem. A remoção por permuta significa que, necessariamente, dois servidores estão dispostos a um ocupar o lugar do outro no âmbito dos órgãos envolvidos.

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Na remoção por permuta, o servidor pertence ao quadro de origem, mas está provisoriamente lotado em outro órgão e, havendo necessidade da administração, a remoção pode ser revogada.

A secretaria com maior pedido de permutas é o da Secretaria Estadual de Educação (SEDUC). O setor tem carência de alguns profissionais de educação, principalmente em disciplinas como química, física e matemática. Ao mesmo tempo, possui em seus quadros, muitos professores da área de humanas. "Regulamentar a prática da remoção por permuta entre entes da federação permitiria ao nosso Estado reduzir o déficit de profissionais da educação em áreas essenciais do conhecimento", afirmou Barreto.

De acordo com ele, a permuta atende as reivindicações dos profissionais sem que o servidor público perca a segurança e garantias jurídicas que lhe foram garantidas mediante aprovação em concurso público.

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