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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Procuradoria questiona no STF criação da Loteria de Mato Grosso

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar normas do Estado de Mato Grosso, que dispõem sobre a exploração de modalidades lotéricas pela Loteria do Estado do Mato Grosso (LEMAT). A legislação estadual prevê que a LEMAT explorará, direta ou indiretamente, as mesmas modalidades lotéricas exploradas pela União e o resultado econômico será destinado ao financiamento do Fundo Estadual de Assistência Social e do Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso.

Segundo a PGR, as normas questionadas invadem a competência privativa da União para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios, nos termos do que dispõe o artigo 22, inciso XX, da Constituição Federal. A Procuradoria acrescentou que a LEMAT foi instituída por uma lei de 1953, em momento anterior ao Decreto-Lei 204/1967, que consagrou o monopólio da União para explorar o serviço público de loteria e preservou as loterias estaduais já existentes nos estritos limites em que atuavam na época. Entretanto, esclareceu que a loteria estadual foi extinta por decreto estadual editado em 1987.

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A Procuradoria explica que, decorridos anos da extinção da LEMAT, o Estado de Mato Grosso iniciou a sua reativação por meio da legislação impugnada na ADI. "Ocorre que, ao contrário das Constituições anteriores, a Constituição de 1988 conferiu à União a competência privativa para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios (artigo 22, XX, CF), sendo inadmissível, portanto, a atuação legislativa estadual sobre o tema", argumenta a PGR.

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A PGR pede liminar para suspender a eficácia das normas questionadas até o julgamento do mérito da ADI. No mérito, pede a declaração de sua inconstitucionalidade.

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O relator da ADI é o ministro mato-grossense Gilmar Mendes.

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