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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Tribunal exclui multas de ex-presidente de fundação de município em MT

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) acolheu parcialmente o recurso ordinário interposto pela ex-presidente da Fundação Assistencial de Chapada dos Guimarães, Rosa Maria Blanco Manzano, e excluiu das contas anuais as multas no total de 43 UPFs, bem como a restituição de 6 UPFs referente à representação interna.

Dentre as irregularidades apontadas na administração da fundação estão desvios de finalidades na aplicação de recursos e o não recolhimento de Imposto de Renda durante o exercício de 2011. As notificações foram excluídas após julgamento do recurso, visto que o relator entendeu que não houve desvio de finalidade na aplicação de recursos vinculados na medida que as verbas foram aplicadas na própria entidade.

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Também foram apontadas inadimplência na contribuição patronal, devidas à previdência geral e própria. No entanto, a multa de 22 UPFs, referente a esta irregularidade, foi excluída mediante apresentação de comprovantes de débitos e de pagamento da multa no valor de R$ 5.441,82.

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Em relação à ocorrência de déficit de execução orçamentária, sem a adoção das providências efetivas, o relator conselheiro Domingos Neto acolheu a justificativa da ex-gestora de que o déficit de execução orçamentária da Fundação somente ocorreu em virtude do governo não ter repassado o valor de R$ 399.648,84 para financiar os programas de saúde.

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O acolhimento do recurso acorreu mediante condições impostas pelo relator. Dentre elas estão o recolhimento mensal das contribuições previdenciárias patronais devidas à previdência social , a adoção de medidas efetivas para reduzir o déficit de execução orçamentária do exercício atual e dos seguintes, tais como aumento das transferências intragovernamentais, planejamento e controle de execução do orçamento, limitação de empenho.

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