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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

TRE anula sentença sobre gastos de campanha de vereador na capital

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O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso anulou a sentença proferida pelo juízo da 54ª Zona Eleitoral que julgou como não prestadas as contas de campanha das Eleições 2012, do vereador por Cuiabá, Mário Antônio Moysés Nadaf. O juízo da 1ª instância detectou várias irregularidades e o intimou para apresentar a regularização da contabilidade no prazo de 72 horas. A determinação não foi atendida, sendo a documentação entregue em data posterior. O magistrado então, determinou que os documentos saneadores fossem retirados do processo e julgou as contas como não prestadas.

Em grau de recurso, Mário Nadaf requereu que as contas fossem julgadas como prestadas e aprovadas, sob a alegação que a documentação, apresentada fora do prazo legal e reencaminhada, junto ao recurso, é suficiente para sanar todas as irregularidades apontadas no relatório técnico.

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O relator do recurso, juiz membro Francisco Mendes explicou que em se tratando de prestação de contas, a Justiça Eleitoral admite a apresentação da documentação saneadora em fase recursal.

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“Em situações semelhantes, o meu gabinete procedeu a conferência da documentação apresentada pelo recorrente. Entretanto, neste caso, em função do grande volume de itens a serem analisados – mais de 1399 páginas, o procedimento mais correto é a devolução dos autos, para que os servidores do cartório da 54ª Zona Eleitoral proceda essa análise”.

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Por fim, o pleno anulou a sentença prolatada pelo juízo da 54ª Zona Eleitoral no que se refere ao julgamento das contas como não prestadas e determinou a remessa dos autos a respectiva zona eleitoral, para que seja realizada a análise da documentação apresentada pelo vereador para posterior aprovação ou não das contas. A informação é da assessoria.

 

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