Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sexta-feira, 6 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

Relatora vota pela perda de função pública de Riva

Compartilhe Facebook X Texto

A relatora do processo em que o deputado estadual José Geraldo Riva é acusado de improbidade administrativa, desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, votou, agora há pouco, pela perda da função pública do deputado, que hoje ocupa o cargo de presidente da Assembléia Legislativa de Mato Grosso. O revisor do processo, juiz Sebastião Barbosa Farias, porém, pediu vista e o julgamento do processo foi adiado para a próxima terça-feira, às 8h30. O processo tramita na Terceira Câmara Cível. A informação acaba de ser confirmada pela assessoria do Tribunal de Justiça

O Ministério Público Estadual (MPE) acusa Riva e o ex-presidente Humberto Bosaipo de emitirem 48 cheques,  totalizando R$ 2,6 milhões, para empresa de publicdade “sem jamais ter prestado qualquer tipo de serviço à Assembleia”. Os promotores pediram que Riva perca a função de presidente do parlamento.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Além de Riva e Bosaipo, são réus na ação civil pública Nivaldo de Araújo e José Quirino Pereira. Eles foram condenados pela Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá, que determinou ressarcimento solidário pelos danos causados aos cofres da Assembleia.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

Na decisão, o juiz reconheceu atos de improbidade administrativa e pediu a devolução de R$ 2.650.921,20, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais, desde a época do desfalque até a data do efetivo ressarcimento. Também foi declarada a indisponibilidade dos bens dos apelantes até o limite do valor atualizado a ser devolvido.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Riva e Bosaipo foram condenados ao pagamento de multa civil, com o valor corrigido do dano, enquanto gestores. Na sentença, o magistrado também determinou a perda da função pública de ambos e determinou o afastamento de Riva do exercício das atribuições administrativas e de gestão inerentes ao cargo de presidente da Assembleia, a fim de impedir novos desvios, bem como qualquer tipo de obstáculos ao cumprimento do despacho.

(Atualizada às 16:21h)

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé