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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Desembargador mato-grossense é novamente aposentado

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Após uma interminável lista de recursos, o desembargador José Jurandir de Lima, que já foi presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, voltou a ser aposentado por ter ferido determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e de lei em ter contratado em cargos comissionados da instituição dois filhos quando exercia o cargo de mandatário da Justiça Estadual. A decisão foi do ministro Dias Tofolli do Supremo Tribunal Federal.

Com a aposentadoria, José Jurandir de Lima passa para a inatividade cinco anos antes de completar 70 anos, ou seja, somente em 2018 ele chegaria a idade limite para servidores públicos deixarem compulsoriamente a função. Ele passa para a inatividade com vencimentos integrais e outras vantagens. Tofolli cassou sua própria liminar que mantinha o magistrado no cargo e julgou prejudicado o recurso de agravo impetrado pela Advocacia Geral da União (AGU).

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Jurandir de Lima foi aposentado compulsoriamente pelo CNJ em meio a outras aposentadorias de outros três desembargadores e sete juízes por falta ética na condução de suas carreiras. Na mesma seara, ele acabou sendo beneficiado por mandados de segurança concedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), diante das disputas políticas que colocavam em dúvida a capacidade ou não do CNJ de imputar penas severas a magistrados.

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Os dez magistrados, três desembargadores e sete juízes, bem como José Jurandir de Lima voltaram ao exercício da função por força de liminar, mas com o julgamento dos questionamentos judiciais que validaram o poder do Conselho Nacional de Justiça, novamente o Ministério Público Federal passou a cobrar a apreciação dos casos pendentes.

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A tese que garantiu efetividade as liminares que retornaram magistrados a suas funções era que a competência do CNJ era subsidiaria, mas em decisão, o próprio Supremo entendeu que é concorrente.

O caso se arrastou por causa da demora da Procuradoria Geral da República (PGR) em opinar, nos últimos dois anos pelo pedido de afastamento da Advocacia Geral da União. No último dia 16, o procurador Roberto Gurgel opinou pelo indeferimento do recurso favorável a Jurandir Lima.

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