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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Sinop: OAB quer acesso em processos do Procon sem procuração

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Os advogados sinopenses têm enfrentado problemas com os procedimentos adotados pelo Procon municipal. Um dos principais pontos destacados pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) subseção de Sinop, Felipe Guerra, e membros das Comissões de Prerrogativas do Advogado e de Direito do Consumidor é a dificuldade em tentar fazer carga dos processos administrativos do órgão sem procuração.

Em reunião, na segunda-feira (15), com o diretor do Procon, Ozéas Lima Veras, o presidente da OAB disse que a normativa na qual o órgão se baseia estaria violando os direitos postos na lei federal 8906/94, que “assegura expressamente ao advogado o direito de examinar em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estão sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos; ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais; retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias”.

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De acordo com a assessoria, a OAB tem buscado junto aos órgãos federais, estaduais e municipais a composição e o entendimento com o objetivo de soluções céleres e eficientes. E para isso não hesitará em manejar as medidas judiciais pertinentes à espécie. “A indispensabilidade do advogado está intrinsecamente ligada as prerrogativas, não havendo advocacia livre e independente sem que seus direitos sejam respeitados”, disse o presidente.

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Já o diretor do órgão de defesa do consumidor, fundamenta-se na instrução normativa 01/2005 SETEC/Procon, que prevê que o órgão pode exigir do advogado procuração, mesmo para carga rápida, e requerimento para o ato.

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Consta na normativa que, “as partes poderão fotocopiar os documentos de seu interesse, devendo, para tanto, formalizar seu pedido junto à Gerência Administrativa, mediante a entrega de documento de identificação e assinatura em livro de protocolo, responsabilizando-se pela devolução dos autos no mesmo dia. Caso o requerente não seja parte na reclamação, deverá ser acompanhado por um funcionário do Procon para fotocopiar os documentos de interesse”.

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