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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

STJ desbloqueia bens dos ex-secretários Marchetti e De Vitto

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Os bens dos ex-secretários estaduais de  Infraestrutura, Vilceu Marchetti, e de Administração, Geraldo de Vitto, acusados de participação em um esquema de superfaturamento na compra de maquinários pelo programa "MT 100% Equipado" não estão mais bloqueados. A decisão foi tomada ontem, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mesma decisão foi concedida para as  empresas Cotril Máquinas e Equipamentos e Dymak Máquinas Rodoviárias.

O STJ decidiu, ao acatar os embargos de declaração dos acusados, em caráter liminar, extendeu seus efeitos para todos os envolvidos no caso, que tiveram os bens bloqueados até o valor de R$ 20 milhões.

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Segundo a defesa de Marchetti, o STJ acatou o argumento de fraqueza probatória para o sequestro dos bens. Para ele, embora a decisão contemple apenas o recurso impetrado contra a sentença que determinou o bloqueio, ela "não deixa dúvidas que poderá ter reflexo no mérito da ação".

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O programa "MT 100% Equipamento" foi lançado no final do governo Blairo Maggi (PR), em 2010 e custou aos cofres públicos R$ 244 milhões. Deste total, auditorias do próprio Governo do Estado e investigações do Ministério Público Federral identificaram um superfaturamento de R$ 44 milhões.

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No início de outubro do ano passado, o ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decretou a indisponibilidade de bens de Marchetti e de Vitto, além das empresas.

A decisão atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) que requereu a indisponibilidade no valor de aproximadamente R$ 20 milhões, referente a compra de máquinas pesadas para o programa "MT 100% Equipado", do governo do Estado.

A decisão foi tomada em agravo de instrumento no último dia 28 setembro, com o acórdão publicado no dia 05 de outurbro de 2012.

O recurso especial foi interposto em decorrência do fato de que o Ministério Público Estadual já havia conseguido na Justiça Estadual a indisponibilidade dos bens referentes aos outros maquinários, entretanto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso indeferiu o pedido para a indisponibilidade quanto à compra de máquinas pesadas.

 

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