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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Cuiabá: TCE decide que não houve erro da prefeitura na contratação de advogado

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O pleno do Tribunal de Contas julgou, esta manhã, em sessão do pleno, improcedente a representação externa, feita pela Associação dos Procuradores de Cuiabá, contra a Prefeitura Municipal de Cuiabá apontando supostas irregularidades na contratação de serviços advocatícios privados por parte do município. O conselheiro revisor, Valter Albano, não vê indícios de irregularidades, destacando que a legislação prevê a contratação de consultoria especializada para atuar em questões tributárias.

O contrato de resultado positivo foi firmado entre a prefeitura e um advogado especialista em tributos, num prazo de 60 meses. Sendo que os honorários só serão pagos após ganho de causa a favor do município. "A contratação está autorizada pela lei e sem danos ao erário, já que a remuneração será feita após a conclusão dos trabalhos", relatou o conselheiro Valter Albano.

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O procurador-geral do Ministério Público de Contas, William de Almeida Brito Júnior, também concordou com o conselheiro revisor. "A contratação é legítima. Mas este julgamento serve de alerta aos gestores públicos, que precisam investir mais nas procuradorias, com cursos de capacitação, realização de concurso público e salários dignos, para que as entidades federadas possam ser defendidas pela advocacia pública a contento", argumentou.

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Após ouvir as explanações do conselheiro revisor Valter Albano e do procurador geral William de Almeida Brito, o relator do processo, conselheiro Waldir Teis, disse que existe um risco de sobreposição de serviço entre a Procuradoria Municipal e o escritório de advocacia, "mas se no contrato estiver explicito o tipo de serviço a ser contratado, eu acolho o voto do conselheiro revisor.

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Dessa forma, o TCE-MT julgou improcedente a representação, mas determinou adequações na cláusula de pagamento. "O único ponto do contrato que merece reparos é a redação da cláusula de pagamento que precisa ser clara ao estabelecer os honorários advocatícios, que deverão ser pagos após o trânsito julgado da ação", concluiu o conselheiro Valter Albano.

 

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