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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Estados e municípios podem parcelar dívidas com a Previdência Social

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Governos estaduais e municipais poderão parcelar em até 240 meses dívidas com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) acumuladas até outubro de 2012. A nova regra foi estabelecida na última sexta-feira (18), por meio de portaria assinada pelo ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho. De acordo com o ministério, antes, os estados e municípios podiam parcelar os débitos referentes até 2008. Agora, poderão parcelar também as dívidas dos anos posteriores.

Somente com o parcelamento e pagamento dos débitos, as prefeituras e os governos estaduais poderão receber o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), emitido pelo Ministério da Previdência Social.

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O CRP é o documento que comprova a regularidade dos regimes próprios de previdência social, que abrange os servidores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e é fundamental para assegurar o pagamento dos benefícios aos segurados.

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Sem o certificado, estados e municípios ficam impedidos de receber recursos de transferências voluntárias da União, solicitar empréstimos com instituições financeiras federais e internacionais, além de recolher repasses da compensação previdenciária pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ficam proibidos ainda de celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes com a União.

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