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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

Juiz condena ex-prefeito mato-grossense por difamar conselheiros do TCE

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O juiz da 9ª Zona Eleitoral de Barra do Garças, Jurandir Castilho Júnior, condenou o candidato a reeleição para prefeito da cidade, nas eleições de 2008, Zózimo Wellington Chaparral Ferreira, a cinco anos e dez dias de prisão em ação do Ministério Público Eleitoral por difamação no pleito contra os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE), José Carlos Novelli, Antônio Joaquim e Valdir Júlio Teis. Contudo, a pena acabou sendo revertida em serviços comunitários ausente a violência e as circunstâncias judiciais favoráveis em seu conjunto. A denúncia foi embasada em ofício da Procuradoria Geral do Estado, originalmente enviado pelo TCE, pedindo providências.

O MPE argumentou que o candidato destacou votação contrária dos três conselheiros, às contas de 2007 da prefeitura, porém, serem ligados a grupos políticos de seu adversário de oposição, que venceu a eleição, Wanderlei Farias Santos, e do então governador Blairo Maggi. “[…] fazendo crer ao eleitor que tais conselheiros estariam desenvolvendo atividade político-partidária, motivo pelo qual a decisão de rejeição das contas que apresentou, teria motivação meramente política e eleitoral”, consta no processo.

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Segundo a denúncia, as afirmações aconteceram durante veiculação de programa eleitoral gratuito televisionado, bem como entrevistas concedidas na televisão aberta. "[… ]o denunciado afirmou categoricamente a existência de uma manobra política e eleitoral praticada pelas vítimas, ao votarem de maneira desfavorável a aprovação das contas da Prefeitura deste Município, atitude que, conforme sustentado, teria por corolário atingir sua candidatura vitoriosa”.

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O juiz entendeu que “tais circunstâncias evidenciam que as alegações perpetradas se afastaram da razoabilidade de uma crítica prudente, restando cristalina a intenção do réu de atingir a honra das vítimas, por intermédio do desprestígio do julgamento do qual participaram, e que lhe foi desfavorável enquanto Prefeito de Barra do Garças e candidato à reeleição, tanto que fez questão de indicar quais os conselheiros que votaram pela desaprovação das contas apresentadas, sob o argumento de que tal julgamento teria motivação política, dando a entender nas entrelinhas que a decisão tinha por escopo beneficiar seu adversário, por pertencerem as vítimas a grupo político por ele integrado”.

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Outro lado – na defesa prévia, o candidato destacou nos autos a prescrição, requerendo a extinção da punibilidade e, no mérito, em suma, defendeu a ausência do propósito e difamar, “uma vez que apenas teria tecido críticas políticas, não tendo intenção de macular a honra subjetiva das vítimas, requerendo a improcedência da denúncia com sua consequente absolvição, pela atipicidade da conduta”.

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