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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Alta Floresta: funcionária da câmara é condenada por usar e-mail institucional para propaganda eleitoral

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O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Paulo Sodré, multou em R$ 5 mil uma funcionária da Câmara de Alta Floresta por propaganda eleitoral irregular no pleito deste ano. Ele julgou procedente denúncia do Ministério Público Eleitoral que apontou ela ter utilizado e-mail institucional. Ainda cabe recurso.

Segundo o magistrado, “diante das provas robustas carreadas aos autos, observa-se, de maneira inconteste e escancarada, que a conduta praticada pela Representada caracteriza não apenas transgressão das normas relativas à propaganda eleitoral, senão também ao ordenamento referente às condutas vedadas aos agentes públicos e, muito provavelmente, ilícito de índole funcional. Dessa forma, reconhecendo-se a violação legal, há que se cuidar de sua reprimenda”.

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O juiz ainda destacou que “não deve ser admitido o uso de contas institucionais, tendo em vista que, de acordo com o art. 57-E, caput, c/c art. 24, do mesmo Diploma, é vedada a doação ou a utilização do cadastro eletrônico de e-mails de órgãos da administração pública, sob pena de multa”.

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Outro lado – na defesa, a funcionária alegou que não houve dolo na conduta, que por um equivoco acabou por utilizar seu e-mail de trabalho e que agiu de boa-fé. Por essa razão, pediu improcedência do pedido.

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