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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Candidatos que prestaram contas pela internet precisam entregar documentação

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Até a tarde desta segunda-feira (27) apenas dez dos 498 candidatos apresentaram a prestação de contas relativas às eleições deste ano ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Outros 31 candidatos prestaram contas pela internet, entre os meses de setembro e outubro, mas ainda não entregaram os documentos exigidos pela Justiça Eleitoral. Os dados devem ser entregues até o dia 4 de novembro deste ano.

As prestações de contas finais somente serão consideradas recebidas pela Justiça Eleitoral quando for emitido o extrato da prestação de contas pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), ao final do processo de envio, e quando os prestadores de contas entregarem os documentos exigidos até o fechamento do protocolo dos órgãos da Justiça Eleitoral, nos termos do art. 40, inciso I, da Resolução-TSE nº 23.406/2014.

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Os candidatos devem entregar os seguintes documentos: Procuração – Constituição de advogado, caso já não esteja constituído no processo de prestação de contas; Extrato(s) bancário(s) definitivo(s) da conta aberta para campanha; Comprovante do recolhimento das sobras financeiras de campanha, se for o caso; Cópia do contrato da administradora de cartão de crédito, se for o caso; Notas fiscais apenas dos gastos com recursos do Fundo Partidário, se for o caso; Sobras de campanha constituídas por bens e/ou materiais permanentes, quando houver; Termo de assunção de dívida, se for o caso; e cópias dos recibos eleitorais, para comprovação da arrecadação de campanha.

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Outros documentos, como contratos, notas fiscais não pagas com recursos do fundo partidário, termos de cessões, entre outros concernentes às contas, devem ser conservados até 180 dias após a diplomação ou até decisão final quando ultrapassado o prazo indicado. Estas informações podem ser solicitadas pela Justiça Eleitoral como informações adicionais ou para suprir diligências.

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A prestação de contas é obrigatória para os candidatos e partidos, em conjunto com os respectivos comitês financeiros, se constituídos. O coordenador de controle interno e auditoria do TRE-MT, Daniel Taurines, explica que os candidatos que não prestarem as contas da campanha ficarão sem quitação eleitoral. “Aconselhamos que as contas dos eleitos sejam prestadas o quanto antes, porque estas devem ser julgadas até oito dias antes da diplomação. Quem não entregar os documentos com as arrecadações e os gastos da campanha pode não ser diplomado”.

Até o dia 2 de novembro é possível fazer o agendamento para fazer a prestação de contas de uma forma mais tranquila. Segundo o coordenador, agendar a entrega dos documentos evitará filas no último dia da entrega.

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