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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Tribunal nega recurso ao ex-prefeito de Rondonópolis

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso negou provimento ao recurso interposto ex-gestor da Prefeitura de Rondonópolis, Ananias de Souza Filho, sob relatoria do conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira. Foi mantida a multa de 180 UPF  por atrasos no envio de informações pelo sistema Aplic. A defesa alegou que o gestor já havia sido penalizado no processo nº 19696-7/2012.

Contudo, conforme relatório técnico, o processo nº 19.696-7/2012 é referente ao envio intempestivo de informações do 1º e 2º quadrimestres de 2012 e o processo nº 8106-0/2013 é referente ao envio intempestivo de informações do 3º quadrimestre de 2012.

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Embora os processos tratem de mesmo assunto de envio intempestivo de informações ao Tribunal de Contas de Mato Grosso e pelo mesmo ex-gestor, foram gerados dois processos, com julgamentos diferentes, porque se tratam de quadrimestres distintos.

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