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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Obrigações de lojas virtuais podem virar lei em Mato Grosso

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Falta apenas o reconhecimento do Núcleo Econômico e da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, da Assembleia Legislativa, para a aprovação e inclusão de duas emendas ao Projeto de Lei nº 559/2012, para que as lojas virtuais possam ter obrigações legais em Mato Grosso. As mudanças foram feitas pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e aprovadas por seus deputados.

O passo seguinte será a última votação – em Plenário – do projeto de autoria do deputado Wagner Ramos (PR), que já conta com apoios parlamentares para sua aprovação final. As obrigações estão direcionadas a todas as lojas que oferecem produtos e serviços por meio da Internet, nos casos em que os detentores dos domínios tenham residência em Mato Grosso.

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Elas terão que informar razão social, endereço completo, os números de inscrição na Secretaria Estadual de Fazenda e no cadastro do Ministério da Fazenda, e telefone para Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Esses encargos também se aplicarão aos sites de compras coletivas e às lojas virtuais que disponibilizam vendas de produtos e serviços fornecidos por terceiros.

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Durante sua tramitação, o projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Defesa do Consumidor e foi aprovado na primeira votação em plenário. Depois, recebeu duas emendas da CCJR na segunda fase da tramitação.

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Ao final, as emendas e o texto do PL 559/2012 foram acatados, tiveram pareceres favoráveis e – agora – aguardam que a Comissão de Defesa do Consumidor tome conhecimento oficial da inclusão das emendas para que o projeto se torne apto à segunda votação em plenário. “Muitas lojas virtuais instaladas em Mato Grosso vêm praticando graves lesões aos interesses materiais e morais da coletividade consumidora e da Fazenda Estadual”, alertou Wagner.

Na maioria desses casos, os infratores formam parcerias com determinados sites de busca e, a partir daí, passam a aplicar golpes recebendo o valor das mercadorias e não cumprindo o contrato. Também, há casos de produtos obtidos via contrabando. Como agravante, sem inscrição de contribuintes do ICMS na Secretaria Estadual da Fazenda as lojas virtuais criadas para a aplicação de golpes se tornam fontes de sonegação de impostos.

Em uma das emendas que apresentou ao PL 559/2012, a CCJR se reporta à Emenda Constitucional nº 19/2001. Segundo esta última, as leis sancionadas e promulgadas serão obrigatoriamente regulamenta­das no prazo máximo de 90 dias, contados da data de sua publicação, impor­tando o descumprimento desse dispositivo em crime de responsabilidade.

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