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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Política

TCE aponta que é possível executar despesas com pessoal antes do final do mandato

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É possível executar despesas com pessoal 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Legislativo quando se trata de edição de atos vinculados e decorrentes de direitos já assegurados constitucionalmente ou legalmente ou mesmo provenientes de situações jurídicas consolidadas antes do período de vedação da lei, independentemente do momento em que tenham sido expedidos. A conclusão é do Pleno do Tribunal de Contas do Estdo (TCE) ao responder consulta formulada pelo presidente da Câmara de Guiratinga, com o objetivo de obter entendimento a respeito da interpretação do parágrafo único do artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o qual veda a prática de atos que resulte em aumento de despesas com pessoal durante os 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão.

Conforme consta nos autos do processo, o gestor apontou dois questionamentos, sendo eles: se é legal a aprovação de Lei referente ao aumento de salários, colocada em pauta antes dos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão, porém, só aprovada no decorrer deste período, e se, o prazo que deve ser considerado, quando se trata dos 180 anteriores ao final do mandato, é referente ao do cargo de presidente da câmara legislativa ou da legislatura de vereador.

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Em resposta, o conselheiro Valter Albano, que teve proposta de voto acolhida pelo relator do processo conselheiro substituto Isaias Lopes da Cunha, pois foi no mesmo sentido do voto original, pontuou que a redação do parágrafo único do art. 21 da LRF, é clara ao decretar que a vedação nela contida não diz respeito ao aumento de despesas com pessoal propriamente dito, mas sim à expedição de ato (lei, Decreto, Portaria, etc) 180 dias anteriores ao final do mandato do presidente do Poder Legislativo e não pelo vereador, independentemente se o respectivo projeto de lei foi proposto ou colocado em pauta para apreciação legislativa antes do citado período.

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Sendo assim, é possível executar despesas com pessoal quando se trata de edição de atos vinculados e decorrentes de direitos já assegurados constitucionalmente ou legalmente, ou mesmo provenientes de situações jurídicas consolidadas antes do período de vedação da lei, independentemente do momento em que tenham sido expedidos.

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